Artigo 144, Inciso V da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.
Art. 144
Ao final dos trabalhos, o Presidente da Junta Eleitoral responsável pela totalização lavrará a Ata Geral da Eleição de sua circunscrição, em 2 vias, as quais serão assinadas e rubricadas pelo Presidente e membros da Junta Eleitoral, fiscais dos partidos políticos e das coligações e representante do comitê interpartidário de fiscalização que o desejarem, anexando o relatório Resultado da Totalização, do qual constarão, pelo menos, os seguintes dados (Código Eleitoral, art. 186, § 1) :
I
as Seções apuradas e o número de votos apurados diretamente pelas urnas;
II
as Seções apuradas pelo sistema de apuração, os motivos da utilização do sistema de apuração e o respectivo número de votos;
III
as Seções anuladas e as não apuradas, os motivos e o número de votos anulados ou não apurados;
IV
as Seções onde não houve votação e os motivos;
V
a votação de cada partido político, coligação e candidato nas eleições majoritária e proporcional;
VI
o quociente eleitoral, os quocientes partidários e a distribuição das sobras;
VII
a votação dos candidatos a Vereador, na ordem da votação recebida;
VIII
a votação dos candidatos a Prefeito, na ordem da votação recebida;
IX
as impugnações apresentadas às Juntas Eleitorais e como foram resolvidas, assim como os recursos que tenham sido interpostos.