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Artigo 144, Inciso I da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.


Art. 144

Ao final dos trabalhos, o Presidente da Junta Eleitoral responsável pela totalização lavrará a Ata Geral da Eleição de sua circunscrição, em 2 vias, as quais serão assinadas e rubricadas pelo Presidente e membros da Junta Eleitoral, fiscais dos partidos políticos e das coligações e representante do comitê interpartidário de fiscalização que o desejarem, anexando o relatório Resultado da Totalização, do qual constarão, pelo menos, os seguintes dados (Código Eleitoral, art. 186, § 1) :

I

as Seções apuradas e o número de votos apurados diretamente pelas urnas;

II

as Seções apuradas pelo sistema de apuração, os motivos da utilização do sistema de apuração e o respectivo número de votos;

III

as Seções anuladas e as não apuradas, os motivos e o número de votos anulados ou não apurados;

IV

as Seções onde não houve votação e os motivos;

V

a votação de cada partido político, coligação e candidato nas eleições majoritária e proporcional;

VI

o quociente eleitoral, os quocientes partidários e a distribuição das sobras;

VII

a votação dos candidatos a Vereador, na ordem da votação recebida;

VIII

a votação dos candidatos a Prefeito, na ordem da votação recebida;

IX

as impugnações apresentadas às Juntas Eleitorais e como foram resolvidas, assim como os recursos que tenham sido interpostos.