Artigo 143, Parágrafo 2 da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.
Art. 143
Finalizado o processamento eletrônico, o Presidente da Junta Eleitoral lavrará a ata da Junta Eleitoral, em 2 vias, as quais serão assinadas e rubricadas pelo Presidente e membros da Junta Eleitoral, fiscais dos partidos políticos e das coligações e representante do comitê interpartidário de fiscalização que o desejarem.
§ 1º
O relatório Resultado da Junta Eleitoral, disponível no Sistema de Gerenciamento, substituirá os mapas de apuração.
§ 2º
As Juntas Eleitorais não responsáveis pela totalização lavrarão a ata da Junta Eleitoral em 3 vias e encaminharão 2 delas para a Junta Eleitoral responsável pela totalização, para subsidiar a elaboração da Ata Geral da Eleição, mantendo a outra via arquivada no Cartório Eleitoral.