Artigo 121, Parágrafo 2 da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.
Art. 121
A oficialização do Sistema de Gerenciamento nos Tribunais e Zonas Eleitorais ocorrerá após as 12 horas do dia anterior à eleição, por meio de senha própria, fornecida em envelope lacrado, que será aberto somente nessa oportunidade.
§ 1º
Os representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e os fiscais e delegados dos partidos políticos e coligações serão notificados por edital publicado no Diário de Justiça Eletrônico ou ofício para participar do ato de que trata o caput.
§ 2º
Após o procedimento de oficialização, à vista dos presentes, será emitido o relatório Zerésima, com a finalidade de comprovar a inexistência de voto computado no sistema, e que ficará sob a guarda da autoridade competente para compor a Ata da Junta Eleitoral.