Artigo 113 da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.
Art. 113
As urnas utilizadas para a apuração dos votos serão configuradas, para cada Seção a ser apurada, com a identificação do Município, Zona, Seção Eleitoral, Junta e Turma e o motivo da operação.