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Artigo 113 da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.


Art. 113

As urnas utilizadas para a apuração dos votos serão configuradas, para cada Seção a ser apurada, com a identificação do Município, Zona, Seção Eleitoral, Junta e Turma e o motivo da operação.