Artigo 104 da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.
Art. 104
Os votos registrados na urna que correspondam integralmente ao número de candidato apto serão computados como voto nominal e, antes da confirmação do voto, a urna apresentará as informações do nome, partido e a foto do respectivo candidato.