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Artigo 4º da Resolução TSE nº 23.364 de 17 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2012.


Art. 4º

Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, disponível nos sítios dos Tribunais Eleitorais.