Artigo 23 da Resolução TSE nº 23.364 de 17 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2012.
Art. 23
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2012.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.