Artigo 8º da Resolução TSE nº 23.334 de 15 de Dezembro de 2010
Estabelece prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições.
Art. 8º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.