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Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.334 de 15 de Dezembro de 2010

Estabelece prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições.


Art. 3º

Será cancelada a inscrição de eleitor identificado como faltoso, envolvida em duplicidade/pluralidade durante o período de 60 dias destinado à regularização, salvo se o agrupamento decorrer do processamento de operação de revisão ou transferência requerida até o final do referido prazo.

Parágrafo único

O cancelamento de que trata o caput prevalecerá sobre eventual regularização posterior determinada na base de coincidências ou promovida automaticamente pelo sistema.