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Artigo 6º da Resolução TSE nº 23.326 de 19 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes para a tramitação de documentos e processos sigilosos no âmbito da Justiça Eleitoral.


Art. 6º

Verificada a existência de documentos sigilosos em petições e processos recebidos, serão eles submetidos, pela unidade responsável, à apreciação da autoridade competente.