Artigo 6º da Resolução TSE nº 23.326 de 19 de Agosto de 2010
Dispõe sobre as diretrizes para a tramitação de documentos e processos sigilosos no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 6º
Verificada a existência de documentos sigilosos em petições e processos recebidos, serão eles submetidos, pela unidade responsável, à apreciação da autoridade competente.