Artigo 22 da Resolução TSE nº 23.326 de 19 de Agosto de 2010
Dispõe sobre as diretrizes para a tramitação de documentos e processos sigilosos no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 22
Os órgãos da Justiça Eleitoral terão o prazo de 120 dias para se adequarem à presente Resolução.