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Artigo 20 da Resolução TSE nº 23.326 de 19 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes para a tramitação de documentos e processos sigilosos no âmbito da Justiça Eleitoral.


Art. 20

O pedido de empréstimo ou desarquivamento de documentos e processos sigilosos será fundamentado e somente será atendido após a autorização da autoridade judicial competente.