Artigo 20 da Resolução TSE nº 23.326 de 19 de Agosto de 2010
Dispõe sobre as diretrizes para a tramitação de documentos e processos sigilosos no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 20
O pedido de empréstimo ou desarquivamento de documentos e processos sigilosos será fundamentado e somente será atendido após a autorização da autoridade judicial competente.