Artigo 18 da Resolução TSE nº 23.326 de 19 de Agosto de 2010
Dispõe sobre as diretrizes para a tramitação de documentos e processos sigilosos no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 18
Ao julgar processo que contenha documento sigiloso, o juiz ou o tribunal deverá manifestar-se sobre a manutenção do sigilo.