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Artigo 18 da Resolução TSE nº 23.326 de 19 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes para a tramitação de documentos e processos sigilosos no âmbito da Justiça Eleitoral.


Art. 18

Ao julgar processo que contenha documento sigiloso, o juiz ou o tribunal deverá manifestar-se sobre a manutenção do sigilo.