Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.326 de 19 de Agosto de 2010
Dispõe sobre as diretrizes para a tramitação de documentos e processos sigilosos no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 1º
Esta Resolução regulamenta os procedimentos para registro, manuseio, guarda, processamento, transporte, divulgação de dados no sistema informatizado de acompanhamento processual, acesso, reprodução, publicação, julgamento, arquivamento e desarquivamento dos documentos e processos sigilosos.