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Artigo 1º, Inciso II da Resolução TSE nº 23.325 de 19 de Agosto de 2010

Dispõe sobre comunicação eletrônica no âmbito das secretarias judiciárias dos tribunais eleitorais e entre estas e os juízos eleitorais de primeiro grau de jurisdição e dá outras providências.*


Art. 1º

Instituir a comunicação oficial eletrônica entre as secretarias judiciárias dos tribunais eleitorais e entre estas e os juízos eleitorais de primeiro grau de jurisdição, para cumprimento dos seguintes atos:

I

cartas de ordem e precatórias;

II

ofícios;

III

comunicação de determinações e autorizações judiciais, inclusive quando dirigidas aos tribunais regionais eleitorais e aos juízos eleitorais de primeiro grau de jurisdição, com vista aos cartórios eleitorais e órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das esferas estadual e municipal, conforme inciso XVI do art. 30 do Código Eleitoral ; e

IV

respostas aos atos elencados nos incisos I a III deste artigo.

Parágrafo único

A comunicação oficial instituída por esta Resolução é de uso exclusivo das secretarias judiciárias e dos juízos eleitorais, para envio de matérias afetas à área judiciária, sendo vedada sua utilização por outras unidades. (Incluído pela Resolução nº 23.330/2010)