Artigo 8º da Resolução TSE nº 23.193 de 18 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.
Art. 8º
Constatado vício de representação processual das partes, o Juiz Auxiliar ou relator determinará a respectiva regularização no prazo de 24 horas, sob pena de indeferimento da petição inicial ( CPC, arts. 13 e 284) .