Artigo 45 da Resolução TSE nº 23.193 de 18 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.
Art. 45
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.