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Artigo 2º, Parágrafo 3 da Resolução TSE nº 23.193 de 18 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.


Art. 2º

Os Tribunais Eleitorais designarão, até o dia 18 de dezembro de 2009, entre os seus integrantes substitutos, 3 Juízes Auxiliares para a apreciação das representações, das reclamações e dos pedidos de resposta (Lei nº 9.504/97, art. 96, § 3) .

§ 1º

A atuação dos Juízes Auxiliares se encerrará com a diplomação dos eleitos.

§ 2º

Caso o mandato de Juiz Auxiliar termine antes da diplomação dos eleitos sem a sua recondução, o Tribunal Eleitoral designará novo Juiz, dentre os seus substitutos, para sucedê-lo.

§ 3º

Após o prazo de que trata o § 1, as representações, reclamações e os pedidos de resposta, ainda pendentes de julgamento, serão redistribuídos a um relator do respectivo Tribunal Eleitoral, dentre os seus Juízes Efetivos.