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Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.193 de 18 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.


Art. 1º

A presente resolução disciplina o processamento das representações e das reclamações previstas na Lei nº 9.504/97 , bem como os pedidos de resposta.

Parágrafo único

A representação, a reclamação e o pedido de resposta aludidos no caput serão processados e autuados na classe processual Representação (Rp).