Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.193 de 18 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.
Art. 1º
A presente resolução disciplina o processamento das representações e das reclamações previstas na Lei nº 9.504/97 , bem como os pedidos de resposta.
Parágrafo único
A representação, a reclamação e o pedido de resposta aludidos no caput serão processados e autuados na classe processual Representação (Rp).