Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.191 de 16 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas em campanha eleitoral (Eleições de 2010).
Art. 1º
A propaganda eleitoral nas eleições gerais de 2010 obedecerá ao disposto nesta resolução. ( Redação dada pela Resolução nº 23.246/2010 )