Artigo 22 da Resolução TSE nº 23.190 de 16 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre pesquisas eleitorais (Eleições de 2010).
Art. 22
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre pesquisas eleitorais (Eleições de 2010).
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.