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Artigo 20 da Resolução TSE nº 23.190 de 16 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre pesquisas eleitorais (Eleições de 2010).


Art. 20

Pelos crimes definidos nos arts. 18 e 19 desta resolução, serão responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador (Lei nº 9.504/97, art. 35) .