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Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.184 de 10 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre os procedimentos cartorários de registro e autuação dos feitos, no âmbito da Justiça Eleitoral, e dá outras providências.


Art. 1º

Os procedimentos cartorários de registro e autuação dos feitos, no âmbito da Justiça Eleitoral, obedecerão aos critérios desta Resolução.