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Artigo 3º da Resolução TSE nº 23.183 de 10 de Dezembro de 2009

Cria a Autoridade Certificadora da Justiça Eleitoral (AC-JE) e dispõe sobre a sistemática de funcionamento.


Art. 3º

A AC-JE será gerenciada por um Comitê Gestor, composto pelo secretário de Tecnologia da Informação do TSE, que o presidirá, e por cinco secretários de Tecnologia da Informação de Tribunais Regionais Eleitorais, sendo um por região.

§ 1º

O Comitê Gestor de que trata este artigo será assessorado por uma Comissão Técnica formada por seis membros, escolhidos entre os demais secretários de Tecnologia da Informação de TREs, coordenadores da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE e coordenadores das Secretarias de Tecnologia da Informação de TREs.

§ 2º

A senha de ativação da Chave Privada da AC-JE será fracionada, ficando as frações sob a responsabilidade de seis representantes, preferencialmente secretários de Tecnologia da Informação indicados pelo Comitê Gestor da AC-JE, com mandato de três anos, renovável por igual período.

§ 3º

A ativação da chave privada dar-se-á com a presença de pelo menos dois membros portadores das frações da senha de ativação.