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Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.183 de 10 de Dezembro de 2009

Cria a Autoridade Certificadora da Justiça Eleitoral (AC-JE) e dispõe sobre a sistemática de funcionamento.


Art. 1º

Fica criada a Autoridade Certificadora da Justiça Eleitoral (AC-JE), com sede no Tribunal Superior Eleitoral e com unidade de redundância no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.