Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.183 de 10 de Dezembro de 2009
Cria a Autoridade Certificadora da Justiça Eleitoral (AC-JE) e dispõe sobre a sistemática de funcionamento.
Art. 1º
Fica criada a Autoridade Certificadora da Justiça Eleitoral (AC-JE), com sede no Tribunal Superior Eleitoral e com unidade de redundância no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.