Artigo 2º da Resolução TSE nº 22.995 de 19 de Dezembro de 2008
Dispõe sobre os modelos das telas de votação da urna eletrônica nas Eleições de 2010.
Art. 2º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre os modelos das telas de votação da urna eletrônica nas Eleições de 2010.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.