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Artigo 7º da Resolução TSE nº 22.986 de 16 de Dezembro de 2008

Estabelece prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições.


Art. 7º

Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.