Artigo 7º da Resolução TSE nº 22.986 de 16 de Dezembro de 2008
Estabelece prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições.
Art. 7º
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.