Artigo 5º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 22.685 de 13 de Dezembro de 2007
Estabelece normas para cessão de urnas e sistema de votação específico, por empréstimo, em eleições parametrizadas.
Art. 5º
Em caso de suspensão da eleição, a entidade requerente deve comunicar imediatamente à Justiça Eleitoral.
Parágrafo único
A remarcação da data da eleição suspensa ficará condicionada a parecer de viabilidade a ser apresentado pela Secretaria de Tecnologia da Informação.