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Artigo 5º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 22.685 de 13 de Dezembro de 2007

Estabelece normas para cessão de urnas e sistema de votação específico, por empréstimo, em eleições parametrizadas.


Art. 5º

Em caso de suspensão da eleição, a entidade requerente deve comunicar imediatamente à Justiça Eleitoral.

Parágrafo único

A remarcação da data da eleição suspensa ficará condicionada a parecer de viabilidade a ser apresentado pela Secretaria de Tecnologia da Informação.