Artigo 14, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 22.685 de 13 de Dezembro de 2007
Estabelece normas para cessão de urnas e sistema de votação específico, por empréstimo, em eleições parametrizadas.
Art. 14
Ao final do processo eleitoral, a entidade interessada poderá solicitar uma cópia dos arquivos contendo o resultado da votação e a relação de faltosos. (Redação dada Resolução nº 23.467/2015)
Parágrafo único
Os arquivos permanecerão em poder do respectivo Tribunal Regional Eleitoral por trinta dias; após esse prazo, serão apagados.