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Artigo 14, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 22.685 de 13 de Dezembro de 2007

Estabelece normas para cessão de urnas e sistema de votação específico, por empréstimo, em eleições parametrizadas.


Art. 14

Ao final do processo eleitoral, a entidade interessada poderá solicitar uma cópia dos arquivos contendo o resultado da votação e a relação de faltosos. (Redação dada Resolução nº 23.467/2015)

Parágrafo único

Os arquivos permanecerão em poder do respectivo Tribunal Regional Eleitoral por trinta dias; após esse prazo, serão apagados.