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Artigo 5º, Inciso I da Resolução TSE nº 22.676 de 13 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre as classes processuais e as siglas dos registros processuais no âmbito da Justiça Eleitoral.


Art. 5º

As siglas das classes processuais são formadas:

I

pelas letras iniciais maiúsculas correspondentes a cada uma das palavras que compõem o nome, caso este seja formado por mais uma palavra;

II

pela letra inicial maiúscula, acrescida de até três minúsculas, vogais ou consoantes, considerando-se a melhor sonorização; caso o nome seja formado por apenas uma palavra.

§ 1º

o As siglas que coincidirem com outras deverão ser diferenciadas pelo acréscimo de uma vogal ou consoante minúscula, considerando-se a melhor sonorização.

§ 2º

o Excetuam-se do disposto neste artigo as classes Recurso Especial Eleitoral e Registro de Candidatura, cujas siglas serão, respectivamente, REspe e RCand.