Artigo 2º da Resolução TSE nº 22.661 de 13 de Dezembro de 2007
Altera a Resolução nº 22.579/2007, Calendário Eleitoral das Eleições de 2008.
Art. 2º
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera a Resolução nº 22.579/2007, Calendário Eleitoral das Eleições de 2008.
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.