Artigo 8º, Parágrafo 2 da Resolução TSE nº 22.660 de 13 de Dezembro de 2007
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS QUADROS DE PESSOAL DOS TRIBUNAIS ELEITORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 8º
A remoção de ofício é o deslocamento de servidor no âmbito da Justiça Eleitoral em virtude de interesse da Administração.
§ 1º
A remoção de ofício ocorrerá:
I
no âmbito de cada tribunal regional eleitoral;
II
entre os tribunais eleitorais, condicionada à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral.
§ 2º
O Tribunal interessado na remoção de que trata o inciso II deverá encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral:
I
justificativa do interesse;
II
comprovação do cumprimento dos requisitos constantes dos arts. 4º e 25 desta Resolução;
III
anuência do órgão de origem do servidor.