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Artigo 8º, Parágrafo 1, Inciso I da Resolução TSE nº 22.660 de 13 de Dezembro de 2007

DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS QUADROS DE PESSOAL DOS TRIBUNAIS ELEITORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Art. 8º

A remoção de ofício é o deslocamento de servidor no âmbito da Justiça Eleitoral em virtude de interesse da Administração.

§ 1º

A remoção de ofício ocorrerá:

I

no âmbito de cada tribunal regional eleitoral;

II

entre os tribunais eleitorais, condicionada à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral.

§ 2º

O Tribunal interessado na remoção de que trata o inciso II deverá encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral:

I

justificativa do interesse;

II

comprovação do cumprimento dos requisitos constantes dos arts. 4º e 25 desta Resolução;

III

anuência do órgão de origem do servidor.