Artigo 7º, Parágrafo 1 da Resolução TSE nº 22.660 de 13 de Dezembro de 2007
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS QUADROS DE PESSOAL DOS TRIBUNAIS ELEITORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 7º
A remoção não suspende o interstício do servidor para fins de promoção ou de progressão funcional.
§ 1º
A avaliação de desempenho do servidor para os fins de que trata a cabeça deste artigo, é de responsabilidade do órgão no qual esteja em efetivo exercício, observados os critérios do órgão de origem.
§ 2º
A promoção de ações para a capacitação do servidor removido compete ao órgão no qual esteja em efetivo exercício. Seção II Da Remoção de Ofício