Artigo 23, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 22.660 de 13 de Dezembro de 2007
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS QUADROS DE PESSOAL DOS TRIBUNAIS ELEITORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 23
É vedada a participação em concurso de remoção do servidor que tenha desistido da remoção após a homologação do resultado do respectivo concurso, nos últimos dois anos.
Parágrafo único
Na hipótese de não acudirem interessados a qualquer das vagas oferecidas no concurso de remoção, é permitida a participação de servidor enquadrado na vedação prevista na cabeça deste artigo.