Artigo 2º da Resolução TSE nº 22.657 de 04 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre o cronograma de ações das unidades de comunicação social dos tribunais eleitorais em ano eleitoral.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data da publicação.
Dispõe sobre o cronograma de ações das unidades de comunicação social dos tribunais eleitorais em ano eleitoral.
Esta resolução entra em vigor na data da publicação.