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Artigo 34 da Resolução TSE nº 22.624 de 13 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.


Art. 34

Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, dela fazendo parte 4 anexos: Anexo I - Modelo de notificação de decisão para emissoras de rádio e televisão; Anexo II - Fluxograma do procedimento das representações e reclamações em sentido estrito; Anexo III - Fluxograma do procedimento do direito de resposta; e Anexo IV - Tabela de prazos processuais previstos na resolução.