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Artigo 31 da Resolução TSE nº 22.624 de 13 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.


Art. 31

Ao juiz eleitoral que seja parte em ações judiciais que envolvam determinado candidato é defeso exercer suas funções em processo eleitoral no qual o mesmo candidato seja interessado (Lei nº 9.504/97, art. 95) .

Parágrafo único

Se, posteriormente ao registro da candidatura, candidato propõe ação contra juiz que exerce função eleitoral, o afastamento deste somente decorrerá de declaração espontânea de suspeição ou de procedência da respectiva exceção.