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Artigo 19 da Resolução TSE nº 22.624 de 13 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.


Art. 19

A decisão estará sujeita a recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, no prazo de 24 horas, assegurado o oferecimento de contra-razões, em igual prazo, a contar da intimação em cartório (Lei nº 9.504/97, art. 96, § 8) .

Parágrafo único

Oferecidas as contra-razões ou decorrido o respectivo prazo, os autos serão imediatamente remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral, inclusive por portador, se necessário.