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Artigo 11 da Resolução TSE nº 22.624 de 13 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.


Art. 11

Transcorrido o prazo previsto no artigo anterior, o juiz decidirá e fará publicar a decisão em 24 horas (Lei nº 9.504/97, art. 96, § 7) , exceto quando se tratar de pedido de resposta, cuja decisão deverá ser proferida no prazo máximo de 72 horas da data em que for protocolado o pedido (Lei nº 9.504/97, art. 58, § 2) .