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Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 22.624 de 13 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.


Art. 1º

A presente resolução disciplina o processamento das representações e das reclamações previstas na Lei nº 9.504/97 , bem como os pedidos de resposta, salvo aquelas de que trata o artigo 23, caput, desta resolução.

Parágrafo único

O procedimento é único, salvo as seguintes regras especiais atinentes ao pedido de resposta: a do artigo 6º que assina prazo de defesa em face da petição inicial; a do artigo 11 que prevê prazo para a decisão de primeiro grau; a do artigo 20, § 1, que estipula prazo para o julgamento do recurso no Tribunal Regional Eleitoral; a do artigo 22 que prevê prazo para a interposição do recurso especial, dispensa o juízo de admissibilidade e determina a intimação do recorrido para o oferecimento de contra-razões.