Artigo 10º da Resolução TSE nº 22.390 de 29 de Agosto de 2006
Altera a distribuição do horário gratuito de propaganda eleitoral reservado aos candidatos à eleição presidencial de 2006.
Art. 10
As três sobras de inserções de 30 segundos, resultantes da redistribuição das trezentas e quarenta e oito inserções entre os candidatos a presidente da República, foram distribuídas, após sorteio realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, pelos candidatos dos partidos ou coligações a seguir: - Coligação A Força do Povo; - PRP; - PSDC.