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Artigo 7º da Resolução TSE nº 22.071 de 22 de Setembro de 2005

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.


Art. 7º

O servidor que acumular cargos ou empregos públicos, na forma da Constituição Federal, fará jus ao auxílio-alimentação somente em relação a um dos vínculos, sendo-lhe assegurado o direito de opção. DOS VALORES