Artigo 7º da Resolução TSE nº 22.071 de 22 de Setembro de 2005
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.
Art. 7º
O servidor que acumular cargos ou empregos públicos, na forma da Constituição Federal, fará jus ao auxílio-alimentação somente em relação a um dos vínculos, sendo-lhe assegurado o direito de opção. DOS VALORES