Artigo 1º da Resolução TSE nº 22.071 de 22 de Setembro de 2005
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.
Art. 1º
O auxílio-alimentação será concedido aos servidores ativos dos tribunais eleitorais, na forma do disposto nesta resolução.