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Artigo 1º da Resolução TSE nº 22.071 de 22 de Setembro de 2005

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.


Art. 1º

O auxílio-alimentação será concedido aos servidores ativos dos tribunais eleitorais, na forma do disposto nesta resolução.