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Artigo 13 da Resolução TSE nº 21.975 de 16 de Dezembro de 2004

Disciplina o recolhimento e a cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas e a distribuição do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário).


Art. 13

Fica revogada a Res.-TSE nº 20.405 , de 1º de dezembro de 1998, e demais disposições em contrário.