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Artigo 76, Inciso II da Resolução TSE nº 21.538 de 14 de Outubro de 2003

Dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a regularização de situação de eleitor, a administração e a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, entre outros.


Art. 76

Apreciado o relatório e ouvido o Ministério Público, o corregedor regional eleitoral:

I

indicará providências a serem tomadas, se verificar a ocorrência de vícios comprometedores à validade ou à eficácia dos trabalhos;

II

submetê-lo-á ao Tribunal Regional, para homologação, se entender pela regularidade dos trabalhos revisionais. DA ADMINISTRAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL