Artigo 59 da Resolução TSE nº 21.538 de 14 de Outubro de 2003
Dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a regularização de situação de eleitor, a administração e a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, entre outros.
Art. 59
O Tribunal Regional Eleitoral, por intermédio da corregedoria regional, inspecionará os serviços de revisão (Res./TSE nº 7.651/65, art. 8º) .