Artigo 10º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 21.538 de 14 de Outubro de 2003
Dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a regularização de situação de eleitor, a administração e a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, entre outros.
Art. 10
Antes de submeter o pedido a despacho do juiz eleitoral, o atendente providenciará o preenchimento ou a digitação no sistema dos espaços que lhe são reservados no RAE. (Redação dada pela Resolução nº 23.518/2017)
Parágrafo único
Para efeito de preenchimento do requerimento ou de digitação no sistema, será mantida em cada zona eleitoral relação de atendentes, identificados pelo número do título eleitoral, habilitados a praticar os atos reservados ao cartório. (Redação dada pela Resolução nº 23.518/2017)