Artigo 4º da Resolução TSE nº 21.477 de 28 de Agosto de 2003
Dispõe sobre a formação do agravo de instrumento contra decisão que não admitir o processamento do recurso especial.
Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a formação do agravo de instrumento contra decisão que não admitir o processamento do recurso especial.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.