Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Resolução TSE nº 21.477 de 28 de Agosto de 2003

Dispõe sobre a formação do agravo de instrumento contra decisão que não admitir o processamento do recurso especial.


Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.